O congelamento havia sido imposto pela Lei Complementar 173/2020, em vigor de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Com a nova legislação, sancionada em janeiro de 2026, esse intervalo passa a ser contabilizado para fins de adicionais por tempo de serviço, como quinquênios, anuênios, licenças-prêmio e progressões de carreira.
A lei também autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem o pagamento retroativo dos direitos remuneratórios, desde que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponham de orçamento para isso. A decisão respeita a autonomia dos entes federativos e a responsabilidade fiscal.
A senadora Professora Dorinha destacou que a medida corrige uma injustiça histórica com o funcionalismo público, especialmente com os profissionais da educação, que ficaram fora das exceções concedidas a outras categorias. “Esses servidores não deixaram de trabalhar, não deixaram de servir à população. Reconhecer esse tempo é reconhecer o valor de quem sustentou o serviço público em um dos períodos mais difíceis da nossa história”, afirmou.
Essa lei beneficia todo o quadro de pessoal do serviço público, incluindo servidores contratados pelo regime da CLT, e representa um avanço importante na valorização do trabalho e na reconstrução de direitos interrompidos durante a crise sanitária.