O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) iniciou uma investigação sobre a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, sob a presidência do vereador Augusto Agra Borborema Júnior. O inquérito (processo nº 12130/2025) apura a contratação do escritório de advocacia Emílio & Alves, no valor de R$ 683.009,82, por suposto dano ao erário. A análise técnica do TCE/TO identificou falhas na formalização e execução financeira do contrato, inicialmente para atuar no Processo Cível nº 0005961-35.2022, levantando suspeitas sobre a legalidade dos pagamentos.
Detalhes da Contratação Questionada
A investigação, motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria do TCE, foca em deficiências no processo de contratação. A unidade técnica do Tribunal constatou pagamentos antecipados aos advogados sem a devida liquidação da despesa e sem o registro adequado no Sistema de Controle de Contratos e Atos de Pessoal (SICAP/LCO), ferramenta de controle da administração pública estadual.
A justificativa da Câmara Municipal para a contratação, baseada na inexigibilidade de licitação, foi considerada insatisfatória. O relatório do TCE/TO aponta a ausência de comprovação tanto da singularidade do serviço quanto da notória especialização do escritório contratado, requisitos fundamentais para dispensa de licitação. Além disso, o parecer jurídico apresentado foi classificado como genérico, sem análises específicas de preço ou de mercado que validassem o valor pago.
Irregularidades na Execução e Pagamentos
Um ponto crítico levantado pela investigação é a aparente desnecessidade do serviço contratado, dado que a ação judicial que justificava a intervenção advocatícia já havia sido julgada improcedente pela justiça. Mesmo diante desse cenário, os pagamentos ao escritório Emílio & Alves persistiram, fundamentados em uma tese jurídica previamente rechaçada por resoluções anteriores do próprio TCE/TO.
Adicionalmente, o relatório financeiro da Câmara mencionou um suposto incremento no valor do duodécimo repassado após a contratação. Contudo, não foi apresentada prova que vincule esse aumento à atuação do escritório. Segundo a unidade técnica do TCE, o pagamento de 30% sobre este suposto incremento foi realizado de forma irregular, sem a liquidação válida das despesas, configurando uma violação à Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços.
Medidas Adotadas pelo TCE/TO
Diante das constatações, o TCE/TO decidiu converter o expediente em Representação, conforme previsto nos artigos 11 e 196 do seu Regimento Interno. Foram citados os responsáveis pela contratação: o presidente da Câmara, Augusto Agra Borborema Júnior; o agente de contratação, Gabriel Thiago Rodrigues da Silva; a controladora interna, Anna Júlia Marques de Oliveira; o contador, Ailailso Souza Viviano; e o escritório de advocacia Emílio & Alves.
O Tribunal recomendou a imediata suspensão de novos pagamentos referentes a este contrato até o julgamento final da Representação, visando prevenir mais danos ao erário e garantir a regularidade dos processos administrativos e financeiros. Além disso, o TCE/TO solicitou a documentação faltante e avalia a implementação de medidas cautelares para evitar a reincidência de tais irregularidades.
As informações sobre o caso estão disponíveis no Boletim Oficial da Corte de Contas. A Câmara Municipal de Colinas foi contatada por e-mail pela reportagem, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.