TCU Condena Empresas por Irregularidades em Projeto de Irrigação no Tocantins, Cobrando R$ 12,7 Milhões e Aplicando R$ 4,8 Milhões em Multas

Projeto de Irrigação Sampaio | Foto: Nacim Borges

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou as empresas Magna Engenharia Ltda. e Egesa Engenharia S.A. ao ressarcimento de valores que somam R$ 12,7 milhões e aplicou multas de R$ 4,8 milhões por irregularidades na execução do Projeto de Irrigação Sampaio, localizado no Bico do Papagaio, no Tocantins. A decisão, proferida pela Segunda Câmara em 10 de fevereiro de 2026 sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, referiu-se ao Convênio 667/2000, firmado entre o então Ministério do Desenvolvimento Regional e o Estado do Tocantins para estruturar um plano de aproveitamento agrícola na região.

Débitos e Multas Detalhados

No Acórdão 604/2026, o TCU fixou débitos contra a Magna Engenharia, contratada para detalhamento do projeto básico, elaboração do Plano de Controle Ambiental e supervisão das obras, totalizando valores históricos de R$ 3.203.857,27 e R$ 362.454, ambos datados de 29 de maio de 2008. À Egesa Engenharia, responsável pela execução das obras e declarada revel no processo, foram imputados débitos solidários com a Magna, somando R$ 8.581.526,92 em valores históricos, referentes a pagamentos realizados entre 2008 e 2010.

O montante total dos débitos deverá ser atualizado e acrescido de juros até o efetivo recolhimento ao Tesouro Nacional. O prazo estabelecido é de 15 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. Adicionalmente, a Segunda Câmara aplicou multas de R$ 2,9 milhões à Magna Engenharia e de R$ 1,9 milhão à Egesa, com base no artigo 57 da Lei 8.443/1992.

Prejuízo Estimado e Irregularidades Fundamentais

Na fase interna da tomada de contas especial, os órgãos de controle estimaram um prejuízo histórico de R$ 79.077.978,01. No exame do processo, a unidade técnica do TCU identificou duas irregularidades centrais que fundamentaram a condenação.

A primeira irregularidade diz respeito à execução deficiente dos serviços de detalhamento do projeto básico de engenharia, à elaboração do Plano de Controle Ambiental e ao projeto executivo, pelos quais a Magna Engenharia era responsável. Segundo o tribunal, as falhas comprometeram a funcionalidade do empreendimento, resultando na ausência de aproveitamento útil da parcela executada.

A segunda irregularidade apontada envolve superfaturamento, decorrente de medições e pagamentos por quantidades superiores às efetivamente executadas no contrato 00020/2001, firmado com a Egesa Engenharia. Relatórios técnicos do órgão concedente, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da unidade especializada do TCU confirmaram falhas de planejamento, fiscalização e execução. Para o relator, ministro Aroldo Cedraz, a existência de atestes administrativos não afasta a irregularidade quando há execução deficiente ou pagamento por serviços não realizados.

Argumentos da Defesa e Rejeição

A Magna Engenharia sustentou a ocorrência de prescrição intercorrente e quinquenal, argumentando que, entre 2015 e 2019, teria transcorrido prazo superior a três anos sem ato inequívoco de apuração, o que extinguiria as pretensões sancionatória e ressarcitória.

O ministro Aroldo Cedraz rejeitou a tese de prescrição. Em seu voto, ele afirmou que a Nota Técnica 84/2016, emitida após a rejeição da prestação de contas final, configurou um ato de impulso processual e de apuração suficiente para interromper a contagem do prazo. Segundo Cedraz, o processo não permaneceu paralisado, havendo uma sequência de atos administrativos e notificações que impediram a prescrição, entendimento acompanhado pelo Ministério Público junto ao TCU e pela unidade técnica.

No mérito, a Magna alegou que os serviços foram executados e atestados, que alterações decorreram de condicionantes ambientais e que o insucesso econômico do empreendimento não poderia ser atribuído à empresa, além de negar superfaturamento. O TCU, entretanto, concluiu que as justificativas não afastaram os achados técnicos, apontando que o insucesso funcional do projeto decorreu de deficiências técnicas nos projetos e na fiscalização. O superfaturamento foi comprovado por fiscalização in loco da CGU, que demonstrou pagamentos por quantitativos superiores aos executados.

Próximos Passos

A decisão do TCU determina o envio de cópia dos autos ao procurador-chefe da Procuradoria da República no Tocantins para as providências judiciais cabíveis. Em caso de inadimplência no pagamento dos débitos e multas, o tribunal autorizou a cobrança judicial. O convênio original foi firmado em 28 de dezembro de 2000, e a decisão atual conclui uma apuração que se estende por mais de duas décadas.

Fonte: https://tocantins.jornalopcao.com.br

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