Justiça Determina Retorno do Goleiro Bruno à Prisão por Descumprimento de Medida Cautelar

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, em 6 de março de 2026, o retorno do ex-goleiro Bruno Fernandes ao regime semiaberto, com a revogação de sua liberdade condicional. A decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro foi motivada pelo descumprimento de uma das condições impostas para sua soltura: a viagem não autorizada para o Acre, onde o atleta se acertou com o Vasco (AC) para a disputa da Copa do Brasil.

Detalhes da Decisão Judicial

Conforme apurado pela CBN e confirmado por informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a Vara de Execuções Penais (VEP) revogou a soltura incondicional anteriormente concedida a Bruno Fernandes. A principal infração apontada foi a violação da restrição de trânsito que impedia o goleiro de se locomover fora do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. A viagem ao Acre, visando sua inscrição e participação na Copa do Brasil, foi considerada um desrespeito grave ao benefício da liberdade condicional.

Histórico da Pena e Regime

Bruno Fernandes foi condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Após cumprir parte da pena em regime fechado e, posteriormente, em regime semiaberto, o ex-atleta havia obtido o benefício do livramento condicional. Com a recente determinação da VEP, Bruno será reconduzido a um presídio para cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto, que era o status anterior à concessão de sua liberdade.

Repercussão e Inscrição no BID

A ida de Bruno ao Acre e sua posterior regularização no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), permitindo-lhe atuar pelo Vasco (AC) na Copa do Brasil, gerou ampla repercussão na imprensa e no debate público. Essa movimentação, interpretada como um descaso com as condições judiciais vigentes, figurou entre os motivos que levaram à reavaliação de sua situação e à subsequente decisão judicial de revogar sua liberdade condicional.

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