O desembargador João Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), determinou nesta sexta-feira, 13 de outubro, a revogação da prisão preventiva de Ricardo Silva Carvalho, de 42 anos. O investigado é acusado de descumprimento de medida protetiva e dano no contexto de violência doméstica. A decisão, proferida por meio de um habeas corpus, ocorreu poucas horas após sua detenção pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153, em Guaraí, com um mandado de prisão em aberto expedido pela Comarca de Araguaína.
Detalhes da Prisão Pela PRF
Ricardo Silva Carvalho, que estava foragido, foi capturado por volta das 16h20 no km 332 da BR-153. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que, durante uma fiscalização de rotina em Guaraí, abordou um veículo vindo de Palmas com destino a Araguaína, onde Carvalho era um dos passageiros. Consultas aos sistemas de segurança pública revelaram a existência de um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Araguaína. A PRF, em colaboração com a Polícia Civil, que investigava Carvalho por crimes de violência doméstica contra mulheres em Araguaína, cumpriu a ordem judicial e o encaminhou à Delegacia de Polícia Civil em Guaraí.
Fundamentação da Decisão Judicial
Ainda na mesma sexta-feira, o desembargador João Rodrigues Filho, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, concedeu parcialmente a liminar para revogar a prisão preventiva. O magistrado destacou que novos elementos, apresentados pelo advogado Wanderson Ferreira, alteraram o contexto que havia fundamentado a decretação da prisão. Entre os documentos, constam registros de conversas entre a vítima e o advogado do investigado, que indicavam tratativas para reparação de danos materiais e sugeriam que a agressão principal teria ocorrido de forma verbal. Para o desembargador, a manutenção de diálogo espontâneo da vítima para tratar de composição patrimonial fragiliza a premissa de risco atual que justificava a custódia cautelar. Ele considerou essa conduta "incompatível com o estado de temor e vulnerabilidade que havia sido considerado na decisão" inicial.
Vedação de Coerção Financeira
O desembargador também enfatizou que a prisão preventiva não deve ser utilizada como instrumento de coerção para o pagamento de obrigações civis. "Não se permite que a liberdade de um cidadão, ainda que em caráter cautelar, seja convertida em moeda de troca em negociações patrimoniais", registrou em sua decisão, reforçando a importância de distinguir as esferas criminal e cível.
Medidas Cautelares e Manutenção da Proteção
Com a revogação da prisão, o magistrado determinou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. Foi expedido alvará de soltura para Ricardo Silva Carvalho, caso não estivesse detido por outro motivo. As medidas protetivas anteriormente fixadas pela Justiça, no entanto, permanecem em vigor até nova deliberação. O habeas corpus ainda será submetido à análise de mérito pelo Tribunal de Justiça, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.