Justiça de Araguaína Condena Neto e Cúmplice a Mais de 100 Anos por Latrocínio de Idosa

Divulgação

Dois jovens, de 20 e 21 anos, incluindo o neto da vítima, foram condenados em Araguaína a penas que, somadas, ultrapassam 100 anos de prisão. A sentença, proferida pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior da 2ª Vara Criminal, refere-se ao latrocínio de uma idosa de 70 anos em maio de 2025, crime que também envolveu roubo de veículo, celular e extorsão.

Detalhes do Crime e Condução

O crime ocorreu em 4 de maio de 2025, quando os acusados, acompanhados de um adolescente de 16 anos, entraram no quarto da vítima, que coabitava com o neto. O jovem alegou ter sofrido uma queda de bicicleta para obter acesso ao cômodo. Uma vez dentro, o grupo imobilizou e agrediu violentamente a idosa, forçando-a a entregar as chaves de seu veículo e as senhas de suas contas bancárias. Foi realizada uma transferência de R$ 1 mil para a conta do adolescente envolvido.

Após deixarem a idosa trancada no quarto, os três fugiram do local levando o carro e um iPhone 15 Pro Max. A fuga foi interrompida pouco tempo depois, quando o veículo colidiu contra um meio-fio e foi abandonado. A partir do rastreamento do automóvel, a polícia chegou ao endereço da proprietária, onde a encontrou morta com sinais de espancamento.

Fundamentação e Aplicação da Pena

A sentença, publicada em um sábado, dia 21, impôs a cada réu a pena de 59 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. As condenações se deram pelos crimes de latrocínio (roubo que resulta em morte), extorsão e corrupção de menores. O juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior apontou que a materialidade e a autoria dos crimes foram plenamente comprovadas por laudos periciais, depoimentos de policiais e pelas confissões dos próprios réus.

Na análise judicial, foram consideradas diversas agravantes, como o motivo fútil do crime, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a violação de relações domésticas. O magistrado destacou que o neto quebrou a confiança da avó, que era responsável por seu sustento, intensificando a gravidade da conduta criminosa.

Regime de Cumprimento e Possibilidade de Recurso

Os condenados deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado, além de pagar 199 dias-multa cada, a serem quitados dez dias após o trânsito em julgado da decisão. A sentença determinou que os réus não poderão recorrer em liberdade, fundamentando a medida na necessidade de garantia da ordem pública.

“O crime em questão é grave, deixando vulnerável e insegura a população de Araguaína, diante do destemor e audácia dos sentenciados, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva pelo preenchimento dos pressupostos e requisitos da medida”, afirmou o juiz Antônio Dantas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: https://tocantins.jornalopcao.com.br

Veja também