STF Determina Estudo Técnico Conjunto para Solução de Disputa Territorial entre Tocantins e Goiás

Elâine Jardim

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 6 de maio, pela unificação dos estudos técnicos sobre a divisa entre Tocantins e Goiás. A medida visa resolver a prolongada disputa territorial na região da Chapada dos Veadeiros, envolvendo cerca de 12,9 mil hectares, por meio da criação de um grupo técnico conjunto, com prazo para apresentação de resultados até 6 de junho.

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3734, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. O principal encaminhamento da sessão foi a determinação para que representantes das duas unidades federativas formem um grupo técnico unificado.

Anteriormente, Tocantins e Goiás conduziam separadamente suas análises cartográficas, jurídicas e administrativas da área em questão. Com a determinação do STF, esses levantamentos serão agora consolidados por um único grupo, responsável pela produção de uma análise técnica comum e integrada.

Os estados foram estabelecidos para entregar os resultados do estudo conjunto até o dia 6 de junho. Nesta data, uma nova audiência de conciliação já está agendada no STF para que as conclusões sejam apresentadas e discutidas.

Durante a reunião, o Tocantins apresentou estudos preliminares elaborados por sua equipe multissetorial. Segundo o procurador-geral do Estado, Jax James Garcia Pontes, a atuação estadual segue critérios técnicos e institucionais na defesa de seus interesses.

A controvérsia territorial abrange uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares, localizada na região da Chapada dos Veadeiros. O impasse na definição da linha divisória impacta diretamente a prestação de serviços públicos, a arrecadação tributária e a gestão administrativa do território, afetando também comunidades tradicionais e áreas de interesse turístico.

A estratégia adotada pelo Supremo Tribunal Federal prioriza a busca por uma solução consensual entre as partes antes do julgamento do mérito da ação. Caso o acordo não seja alcançado por meio do trabalho técnico conjunto, caberá à Corte a decisão final sobre a delimitação dos limites territoriais entre Tocantins e Goiás.

Fonte: https://tocantins.jornalopcao.com.br

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