Receita Federal adia obrigatoriedade do IBS e CBS em notas fiscais

Estadão

A Receita Federal anunciou o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. A medida, que havia sido previamente estabelecida para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa, proporcionando um alívio temporário para empresas e profissionais da contabilidade que se preparavam para a complexa transição. Essa decisão impacta diretamente a forma como as notas fiscais são emitidas e processadas, adiando a necessidade de incluir informações detalhadas sobre os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A Reforma Tributária, uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro em décadas, visa simplificar a arrecadação de impostos através da substituição de cinco tributos existentes por dois novos: o IBS e a CBS. A decisão de adiar a obrigatoriedade de preenchimento desses campos foi motivada por uma série de fatores, incluindo o período de testes dos novos impostos em 2026 e as preocupações levantadas pela comunidade empresarial sobre o tempo disponível para adaptação.

Alívio para Empresas e Contadores

O adiamento da obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e CBS em notas fiscais representa um alívio significativo para empresas e contadores. A complexidade do novo sistema tributário e o curto prazo para adaptação geravam preocupações sobre a capacidade de cumprir as novas exigências a tempo.

Continuidade do Preenchimento Simplificado

Com a suspensão da obrigatoriedade, as notas fiscais e outros documentos fiscais não serão automaticamente rejeitados caso os campos referentes ao IBS e à CBS não estejam preenchidos. Isso permite que as empresas continuem utilizando os formatos atuais de emissão de notas fiscais, sem a necessidade imediata de implementar mudanças complexas em seus sistemas.

O que permanece obrigatório

Embora o preenchimento dos campos do IBS e da CBS não seja obrigatório, a Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda é recomendado. A medida permite que as empresas se familiarizem com o novo sistema e realizem testes internos, preparando-se para futuras implementações.

Substituição de Tributos

A Reforma Tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais PIS, Cofins e IPI.

Gestão dos Novos Impostos

O IBS será a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será gerida pela União. Essa divisão de responsabilidades busca equilibrar a arrecadação e a distribuição de recursos entre os diferentes entes federativos.

Detalhamento de Novos Tributos

As empresas serão obrigadas a detalhar novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), para produtos específicos, como tabaco e álcool. Esses impostos vão substituir, de forma gradual, os tributos federais, estaduais e municipais atualmente em vigor, até 2033.

Padronização Nacional

Outra mudança importante é a adoção de um layout nacional no lugar dos modelos estaduais, para padronizar tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa padronização busca simplificar a emissão e o processamento de notas fiscais em todo o país, facilitando a fiscalização e o controle por parte das autoridades tributárias.

 

Fonte: https://www.estadao.com.br

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