A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins apresentou o Projeto de Lei nº 12/2026, que visa alterar a Lei nº 3.832 e modificar as regras de transferência dos recursos destinados às emendas impositivas. Publicada no Diário Oficial da Aleto em 23 de fevereiro, a proposta busca otimizar a execução orçamentária, garantindo a efetividade dos repasses e prevenindo a perda de valores com o fim do exercício financeiro, além de estabelecer um calendário de repasse mensal e um mecanismo para emendas não executadas.
Novas Disposições sobre o Repasse Mensal
A principal alteração proposta pelo Projeto de Lei nº 12/2026 estabelece um cronograma detalhado para a transferência dos recursos das emendas impositivas ao Fundo de Recursos de Emenda Parlamentar Individual. Conforme o texto, os repasses deverão ocorrer mensalmente, até o dia 15 de cada mês, em parcelas equivalentes a 1/10 do valor total previsto no orçamento para as emendas. Este novo calendário terá início em fevereiro de cada exercício, conferindo maior previsibilidade e regularidade ao processo, que atualmente não possui essa especificação expressa na Lei nº 3.832.
Solução para Emendas Não Empenhadas
O projeto também introduz um dispositivo para lidar com situações em que as emendas parlamentares não sejam empenhadas no ano fiscal previsto devido a impedimentos operacionais. Nesses casos, o Poder Executivo terá a prerrogativa de abrir, no exercício financeiro subsequente, crédito adicional suplementar ou especial. Este crédito será fundamentado no superávit financeiro apurado no balanço do fundo, conforme o art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, que trata das normas gerais de direito financeiro. Tal medida visa assegurar a manutenção do objeto da emenda para execução posterior, impedindo a perda do recurso.
Repasse em Caso de Atraso na LOA
Outro ponto abordado pela proposta refere-se ao atraso na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a LOA seja sancionada após o mês de janeiro, o Projeto de Lei nº 12/2026 determina que os valores correspondentes aos meses anteriores à sanção deverão ser repassados de forma acumulada no primeiro mês de execução. A proposta também prevê a revogação do §2º do art. 3º da lei atual.
Justificativa e Autoria do Projeto
Os autores do Projeto de Lei nº 12/2026 justificam a iniciativa como uma forma de garantir a efetividade das emendas parlamentares individuais, assegurando que os recursos destinados não sejam perdidos ao final do exercício financeiro. O texto é assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Amélio Cayres, e pelos deputados Léo Barbosa, Cleiton Cardoso, Vilmar de Oliveira, Luciano Oliveira e Marcus Marcelo. A matéria encontra-se em fase de tramitação nas comissões pertinentes da casa legislativa e, posteriormente, será encaminhada para votação em plenário.