Corte de incentivos fiscais pelo Congresso: impacto no orçamento e empresas

© Antônio Cruz/Agência Brasil

Aprovada no Congresso Nacional, a medida que visa o corte de incentivos fiscais representa a principal aposta do governo federal para o equilíbrio do Orçamento de 2026. Com um potencial estimado de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta é um pilar da estratégia econômica para fortalecer as finanças públicas. O texto, que também inclui o aumento de tributos para casas de apostas online, fintechs e grandes corporações que utilizam juros sobre capital próprio (JCP), segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A matéria foi sublinhada como crucial pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que indicou a necessidade da aprovação para evitar um contingenciamento de aproximadamente R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026, destacando a urgência da agenda fiscal.

Os pilares da nova política fiscal

A proposta aprovada pelo Legislativo Federal estrutura-se em duas frentes principais para otimizar a arrecadação e modernizar o sistema tributário brasileiro. O objetivo central é realinhar a concessão de benefícios fiscais com as necessidades orçamentárias do país, buscando maior eficiência e justiça fiscal.

Redução de benefícios existentes

O projeto estabelece uma redução linear de 10% sobre uma parcela significativa dos incentivos e benefícios fiscais federais atualmente em vigor. Esta medida atinge gastos tributários listados no Orçamento de 2026 e em diversos regimes especiais, embora respeite exceções constitucionalmente garantidas e outros critérios de proteção. A diminuição incide sobre benefícios ligados a tributos federais cruciais para a arrecadação, incluindo o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), PIS/Pasep-Importação, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação. Além disso, a redução alcança o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. A expectativa é que essa revisão gere um impacto direto e positivo nas receitas da União, sem comprometer setores estratégicos protegidos pela legislação.

Aumento de tributos em setores específicos

Paralelamente à redução de incentivos, o projeto também foca no aumento da carga tributária para determinadas categorias de empresas e formas de remuneração. As casas de apostas esportivas online, as chamadas “bets”, terão suas alíquotas elevadas de forma progressiva. Fintechs e outras instituições financeiras também enfrentarão um aumento na CSLL, refletindo uma reavaliação da contribuição desses setores ao fisco. Outra mudança relevante é a elevação do Imposto de Renda retido na fonte sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), um mecanismo frequentemente utilizado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas. Essas alterações visam não apenas aumentar a arrecadação, mas também promover uma maior equidade tributária, direcionando o ônus fiscal a setores com grande potencial de geração de receita e a mecanismos de otimização tributária.

Implicações para empresas e contas públicas

A aprovação do corte de incentivos fiscais e o aumento de tributos geram um novo cenário para diversos segmentos da economia e para as projeções orçamentárias do país. A medida reflete uma busca do governo por sustentabilidade fiscal, em um contexto de desafios econômicos e de necessidade de investimentos em áreas sociais.

Setores e regimes sob nova ótica

Entre os regimes e setores que podem ser afetados pela redução dos benefícios fiscais estão o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que poderá ter seus incentivos reavaliados. Também são abrangidos créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras e créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como o farmacêutico, agropecuário, de alimentos, transporte rodoviário de passageiros, e exportações de café e cítricos. A alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica também figura entre os benefícios que podem sofrer alterações. Para as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, o texto possibilita o aumento em 10% da base de cálculo do imposto, mas exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que superar o montante de R$ 5 milhões. As casas de apostas online, as “bets”, verão sua tributação sobre a receita bruta aumentar gradualmente de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde, demonstrando um direcionamento social da receita. Adicionalmente, o texto endurece a fiscalização e prevê a responsabilização solidária para quem realizar publicidade ou mantiver operações com bets não autorizadas. Para as fintechs e sociedades de capitalização, a CSLL passará de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão suas alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028. Já o Imposto de Renda retido na fonte sobre JCP subirá de 15% para 17,5%.

As salvaguardas e exceções

Apesar da ampla abrangência das medidas, o projeto prevê importantes salvaguardas e exceções para proteger áreas consideradas estratégicas ou socialmente relevantes. A redução de benefícios não atinge as imunidades constitucionais, que incluem templos religiosos, partidos políticos e livros, garantindo a proteção desses pilares da sociedade. A Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio também estão isentas, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento regional. Produtos da cesta básica nacional, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, empresas do Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni também não serão impactados pelas novas regras. A Lei Aldir Blanc, a desoneração da folha de pagamentos e os incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores também foram preservados, evidenciando a intenção de não comprometer o crescimento e a inovação. Benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas em lei igualmente ficam resguardados.

Ações complementares e o cronograma

Além das mudanças diretas nos incentivos e tributos, o projeto aprovado inclui medidas adicionais que reforçam o controle fiscal e o combate a irregularidades.

O texto estabelece limites para a concessão de novos benefícios fiscais. Se os incentivos tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal. Essa regra busca conter a expansão descontrolada dos gastos tributários, que o governo estima poderem chegar a R$ 800 bilhões por ano no Brasil, promovendo maior responsabilidade fiscal.

A proposta também avança no combate a crimes tributários, agravando penas quando estes envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos, reforçando a proteção desses direitos.

Outro ponto relevante é a revalidação dos “restos a pagar”. O projeto permite que despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023, sejam revalidadas. Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, incluindo recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões, proporcionando uma injeção de recursos para compromissos já assumidos.

A maior parte das medidas aprovadas entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Contudo, as alterações que implicam aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar o princípio da noventena. Este prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial é constitucionalmente exigido antes que tais medidas possam entrar em vigor, garantindo às empresas e contribuintes tempo para se adequarem às novas regras.

 

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Veja também