Ex-prefeito de Rio dos Bois condenado por improbidade Administrativa

Redação

A Justiça condenou o ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, por improbidade administrativa, após ser acusado de utilizar os perfis oficiais da prefeitura nas redes sociais para autopromoção. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público, que identificou o uso da publicidade institucional para fins de favorecimento pessoal, em detrimento dos princípios da administração pública. A decisão judicial impõe severas sanções ao ex-gestor, refletindo a gravidade da conduta identificada. Este caso serve como um alerta sobre a importância da transparência e da correta utilização dos recursos públicos.

Uso Indevido de Publicidade Institucional

A acusação formalizada pelo Ministério Público detalha como a publicidade produzida por agências contratadas pela prefeitura era sistematicamente utilizada para promover a imagem pessoal de Moacir de Oliveira Lopes. Perfis institucionais no Instagram e Facebook veiculavam conteúdos que destacavam o nome, a imagem e a logomarca pessoal do ex-prefeito em divulgações de atos, programas, eventos, obras e serviços realizados pelo município. Essa prática configurou, segundo o MP, uma clara violação ao princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública.

Fundamentação Jurídica da Condenação

O Ministério Público argumentou que a conduta do ex-prefeito resultou em enriquecimento ilícito, uma vez que a publicidade envolveu o dispêndio de recursos públicos para beneficiar sua imagem pessoal. A Justiça acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MP, entendendo que houve dano ao erário e violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Penas Impostas

A condenação impõe ao ex-prefeito Moacir de Oliveira Lopes as seguintes sanções:

Suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos.
Perda da função pública que, porventura, esteja exercendo na data do trânsito em julgado do processo.
Ressarcimento integral do dano causado ao erário público, correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes durante seu mandato.
Pagamento de multa equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito.
Proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e benefícios de crédito por um período de oito anos.

Possibilidade de Recurso

A decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Miranorte ainda não é definitiva, e cabe recurso. O ex-prefeito tem o direito de apresentar sua defesa em instâncias superiores, buscando reverter a condenação.

 

Fonte: https://clebertoledo.com.br

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