Ministério das Comunicações Autoriza Retransmissão de Rádio para 17 Cidades em Tocantins e Mato Grosso

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O Ministério das Comunicações autorizou a retransmissão de sinais de rádio para 17 cidades localizadas nos estados de Tocantins e Mato Grosso, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, tem como objetivo principal expandir o acesso à informação e fortalecer a comunicação em regiões mais distantes dos centros urbanos. As autorizações beneficiam projetos desenvolvidos pela Sociedade Rádio Vila Real e pela Universidade Estadual de Tocantins.

Abrangência Geográfica e Impacto Populacional

A iniciativa contemplará doze municípios no Tocantins: Peixe, Wanderlândia, Xambioá, Rio dos Bois, Pium, Taguatinga, Miranorte, Tocantinópolis, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Formoso do Araguaia e Porto Nacional, impactando aproximadamente 310 mil habitantes. Em Mato Grosso, a retransmissão alcançará as cidades de Rondonópolis, Sinop, Lucas do Rio Verde, Rosário Oeste e Chapada dos Guimarães, que juntas somam cerca de 600 mil moradores beneficiados.

Justificativa e Importância da Medida

Segundo o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a ação reforça a infraestrutura de comunicação em áreas com menor cobertura. “Essas autorizações permitirão que mais mato-grossenses e tocantinenses passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas. O rádio continua sendo um meio essencial para conectar comunidades e garantir acesso à informação de qualidade”, afirmou o ministro, destacando o papel contínuo do rádio como veículo de integração social.

Procedimentos e Regulamentação

A operacionalização das retransmissões segue as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.942/2019. Conforme a legislação, as entidades autorizadas são responsáveis por solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a autorização de uso de radiofrequência e pelo licenciamento das estações antes de iniciar as transmissões.

O processo regulatório inicia com a solicitação de autorização ao Ministério das Comunicações. Posteriormente, a Anatel realiza estudos de viabilidade técnica. Se a operação for considerada viável, um processo seletivo é conduzido para determinar a entidade responsável pela retransmissão. A formalização da autorização final ocorre por meio de contrato entre o Ministério e a instituição escolhida, culminando com a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Fonte: https://tocantins.jornalopcao.com.br

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