A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça (26) o projeto que transforma dois centros federais de educação tecnológica, os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais. Agora a matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O projeto ( PL 5.102/2023 ) estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) vai se tornar a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).
Ambas deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.
O autor da proposta é o deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE).
O senador ressaltou que o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. Ele argumenta que a transformação delas em universidades fortalece a educação tecnológica, além de aumentar a capacidade de formação de profissionais qualificados e de desenvolvimento científico e regional.
— Em um contexto de crescente demanda por inovação, qualificação especializada e ampliação da competitividade econômica nacional, o fortalecimento institucional dessas entidades amplia a capacidade do país de promover pesquisa aplicada, difusão de tecnologia e formação de profissionais altamente qualificados — declarou Camilo Santana.
De acordo com a proposta, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar — e serão vinculadas ao Ministério da Educação.
Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. Também deverão desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade.
A organização institucional prevê reitoria como órgão executivo e conselho universitário como instância deliberativa.
O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações.
O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação.
O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízo acadêmico ou administrativo.
Também assegura a redistribuição de cargos e funções, mantendo a continuidade das atividades e a estrutura de pessoal.
O texto prevê que a implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação, que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições.
Os reitores deverão ser nomeados pelo presidente da República, após consulta à comunidade acadêmica.
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