Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), em Cachoeira do Piriá, nordeste do estado,
Fiscais de receitas estaduais apreenderam, na quarta-feira (27), mercadorias avaliadas em R$ 837.238,00, com origem em Maceió-AL e destino a Salinópolis-PA. Entre as mesmas estavam peças de roupas de cama, no valor de R$ 817.806,26, segundo a nota fiscal apresentada pelo condutor de uma carreta.
"A fiscalização decidiu abrir o veículo para a verificação física da mercadoria. Foi verificado que a maior parte da carga era constituída de 31.766 peças de lençóis, fronhas, toalhas, colchas e protetor de travesseiros, todas destinadas a consumidor final não contribuinte. Nesta operação é devido o recolhimento do ICMS”, informou o coordenador Gustavo Bozola.
Durante a verificação física, foi encontrado um caixote lacrado entre os fardos, e nele estavam filtros de máquinas pesadas importados da China, que eram transportados sem nota fiscal e que eram destinados a um contribuinte consumidor final localizado em Santa Maria do Pará, conforme etiqueta afixada no caixote.
A mercadoria estava sem nota fiscal e teve seu valor arbitrado em R$ 19.431,85, com base em preços de similar no mercado nacional.
O valor total das mercadorias somou R$ 837.238,10 e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 218.669,53, cobrando imposto e multa.
Estruturas metálicas –No posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, que pertence a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, foram apreendidas, também na quarta-feira, 8,14 toneladas de estruturas metálicas para cobertura, provenientes de Pacajus-CE com destino a uma obra em Altamira-PA. A carga estava avaliada em R$ 122.165,25.
“A operação era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, para uso e consumo do estabelecimento, e o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, previsto em legislação, não foi recolhido”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.780,49, que foi pago e a mercadoria liberada.
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