A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.
O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça.
O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo:
Ministério Público
O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições.
O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.
As vítimas deverão ser informadas sobre:
Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais.
O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.
Voto do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.
Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial.
"A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal", disse.
Direitos às vítimas
A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão:
As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.
"Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas", acrescentou Sanderson.
Capacitação
O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada.
As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino.
"A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas", apontou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Câmara Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal
Câmara Comissão aprova projeto que prioriza mulher chefe de família em linhas de crédito da agricultura familiar
Câmara Câmara dos Deputados faz debate em São Paulo sobre aumento do limite de faturamento do MEI
Câmara Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio
Câmara Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
Câmara Comissão aprova autorização para organizações sociais prestarem atendimento a pessoas com deficiência Mín. 21° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 35°
Tempo limpo



