Faltam poucos dias para o início das férias escolares e, como acontece todos os anos, o mês de julho registra um aumento significativo no fluxo de veículos em direção às praias, balneários e demais destinos turísticos. Porém, antes de pegar a estrada, é essencial observar o uso correto dos dispositivos de segurança por quem dirige e por todos os ocupantes do veículo.
O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta que o capacete, os dispositivos de retenção para crianças, o transporte adequado de animais e o cinto de segurança são fundamentais para a preservação da vida e fazem parte das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito.
Para os motociclistas, o capacete é obrigatório, salva vidas e contribui para a redução da gravidade das lesões em caso de sinistro. O equipamento é indispensável para condutores e passageiros de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima conduzir motocicleta ou transportar passageiro sem capacete de segurança, sujeitando o condutor à multa de R$ 293,47 e à suspensão do direito de dirigir. Já a utilização do capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), configura infração de natureza média.
Transporte de crianças
Quando o assunto é transporte de crianças, todo cuidado é essencial, sobretudo em períodos de grande movimentação nas rodovias. O uso correto dos dispositivos de retenção reduz significativamente o risco de lesões graves e mortes em caso de colisão.
Em veículos de passeio, crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos devem utilizar o bebê-conforto instalado de costas para o movimento do veículo. De um a quatro anos, a cadeirinha deve ser utilizada voltada para frente. Entre quatro e sete anos e meio, a criança deve ser transportada em assento de elevação, que permite o posicionamento adequado do cinto de segurança.
Entre sete anos e meio e dez anos incompletos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança, desde que possuam altura superior a 1,45 metro. Caso contrário, devem permanecer utilizando o dispositivo de retenção adequado. A partir dos dez anos, já podem ocupar o banco dianteiro, sempre utilizando o cinto de segurança. Nas motocicletas, é proibido transportar crianças menores de dez anos ou que não possuam condições de cuidar da própria segurança.
"Os pais e responsáveis devem se conscientizar de que a criança não pode cuidar da própria segurança. O uso correto dos dispositivos de retenção no carro e dos equipamentos de proteção na motocicleta é fundamental para minimizar as consequências de um sinistro. Além disso, orientar os pequenos sobre a travessia segura e conduzí-los sempre de mãos dadas nas calçadas são atitudes que ajudam a preservar vidas", destaca o diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia.
O condutor flagrado transportando crianças em desacordo com as normas de retenção está sujeito à infração gravíssima, multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Transporte seguro dos animais
No caso dos animais de estimação, a orientação é nunca transportá-los soltos dentro do veículo ou no colo de qualquer ocupante. Além de comprometer a segurança do condutor, essa prática aumenta o risco de ferimentos graves ao próprio animal em caso de frenagem brusca ou colisão.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro não estabeleça um dispositivo obrigatório específico para o transporte de pets, recomenda-se a utilização de caixas transportadoras ou cintos de segurança próprios para animais, garantindo maior proteção durante a viagem.
De acordo com o CTB, conduzir veículo transportando animal à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas constitui infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Já transportar animais nas partes externas do veículo, com a cabeça para fora da janela ou na caçamba, caracteriza infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
Cinto de segurança
Quando o assunto é trânsito, o cinto de segurança continua sendo um dos principais aliados na prevenção de mortes e lesões graves. Seu uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente do percurso.
"A responsabilidade de garantir que todos os passageiros utilizem corretamente o cinto de segurança é do condutor. Antes de iniciar a viagem, é fundamental verificar se todos estão devidamente protegidos, pois esse simples gesto pode salvar vidas e também é alvo da fiscalização dos órgãos de trânsito", ressalta Bento Gouveia.
Antes de viajar, a melhor escolha é sempre colocar a segurança em primeiro lugar. O uso correto do capacete, dos dispositivos de retenção para crianças, do transporte adequado para os animais e do cinto de segurança representa um compromisso com a preservação da vida e com um trânsito mais seguro para todos.
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