O prefeito de Palmas, Eduardo de Siqueira Campos (Podemos), vetou integralmente um projeto de lei que proibia crianças menores de 12 anos de utilizarem elevadores desacompanhadas no município. A decisão, comunicada à Câmara Municipal via Mensagem nº 12/2026 no Diário Oficial, fundamenta-se na inconstitucionalidade formal da proposta. Além disso, o prefeito também realizou um veto parcial a um projeto de promoção da saúde ocular em escolas, por motivos de vício de iniciativa e ausência de previsão orçamentária.
Inconstitucionalidade Apontada em Lei de Elevadores
O Executivo municipal justificou o veto integral à lei dos elevadores argumentando que a matéria aborda questões de Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União. Essa interferência na esfera federal configura uma inconstitucionalidade formal do projeto aprovado pelos vereadores de Palmas.
A justificativa do veto também aponta que a restrição etária estabelecida pela proposta interferiria diretamente no poder familiar, ao limitar a autonomia de crianças para atos cotidianos. Para embasar sua decisão, o Executivo citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites da atuação legislativa dos municípios em temas de competência federal.
Veto Parcial em Projeto de Saúde Ocular nas Escolas
Na mesma leva de decisões, o prefeito Eduardo de Siqueira Campos vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 26, que previa a implementação de ações de promoção da saúde ocular na rede municipal de ensino. O artigo 4º da proposta foi o alvo do veto.
O dispositivo vetado determinava a realização de triagem visual por profissionais da educação, o que, segundo o Executivo, constitui um vício de iniciativa. A gestão argumentou que a criação de novas atribuições para servidores públicos interfere na organização administrativa e é de iniciativa exclusiva do prefeito. Além disso, o veto ressaltou que a triagem visual exige conhecimento técnico específico, devendo ser realizada por profissionais da área da saúde, e que a medida implicaria na geração de despesas sem a devida previsão orçamentária.
Câmara Municipal Analisará os Vetos
Ambos os vetos, referentes à proibição de crianças desacompanhadas em elevadores e à triagem visual nas escolas, foram encaminhados para a Câmara Municipal. Os vereadores terão a prerrogativa de analisar as decisões do Executivo, podendo optar por mantê-los ou derrubá-los em votação subsequente.