Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins Pede Revisão de Lei sobre Cesariana Eletiva

Arquivo/MDS

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Tocantins recomendou a revisão da Lei Estadual nº 4.535/2024, que autoriza a realização de cesariana sem indicação médica no estado. O posicionamento, assinado pelo procurador-geral Abel Andrade Leal Júnior e publicado em 19 de março no Diário Oficial do Ministério Público, alerta que a medida pode contrariar normas de saúde pública e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Assembleia Legislativa (Aleto) recebeu o prazo de 60 dias para adequação do texto.

Fundamentação para a Revisão Proposta

A recomendação da PGJ sustenta que a permissão irrestrita para a cesariana por escolha da gestante, sem a exigência de justificativa clínica, pode gerar inconsistências legais e sanitárias. Entre os pontos indicados pela Procuradoria, está a necessidade de limitar a cirurgia a casos com indicação médica e a revisão de trechos que caracterizam o procedimento como um direito absoluto. Além disso, a PGJ aponta a necessidade de reavaliação dos dispositivos que preveem a divulgação desse direito em unidades de saúde, ao mesmo tempo em que defende a manutenção da garantia de analgesia no parto normal. Caso a norma não seja adequada dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público poderá iniciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).

Detalhamento da Lei em Questionamento

A Lei Estadual nº 4.535/2024, promulgada em 2024 e de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro, assegura às gestantes o direito de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, mediante consentimento livre e esclarecido. A legislação também estabelece que a paciente deve ser devidamente informada sobre os riscos associados a cesarianas sucessivas e os benefícios do parto normal, com o registro formal de sua decisão. Em situações de divergência com o médico responsável, a lei prevê a possibilidade de encaminhamento a outro profissional. Adicionalmente, a norma garante o acesso à analgesia para mulheres que escolhem o parto normal e determina a divulgação do direito à cesariana por escolha nas unidades de saúde do estado.

Fonte: https://tocantins.jornalopcao.com.br

Veja também