Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Dom Eliseu, nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais apreenderam, no dia 03/06, seis veículos novos avaliados em R$ 1.083.536,39, procedentes do município de Iracemápolis (SP) e destino à cidade de Belém (PA).
“Durante a fiscalização constatou-se que a empresa remetente, na condição de responsável tributária, deixou de reter e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária para o Estado do Pará. Diante da infração foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de 216.099,70 referente ao ICMS e multa, que foi pago e a mercadoria liberada”, cotou o coordenador Rafael Brasil.
Pneus -Durante fiscalização realizada no dia 03/06, no município de Óbidos/PA, a equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, Baixo Amazonas, no oeste do Estado, apreendeu 73 pneus, um motor de popa e equipamentos para celular, no valor de R$ 85.370,80
As mercadorias estavam sendo transportadas em embarcação que saiu de Manaus/AM com destino a Santarém/PA e estavam escondidas no porão. “Os responsáveis pelas mercadorias não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte da carga. Então foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor total de R$ 29.196,81”, informou o coordenador Roberto Mota.
Óleo diesel -Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, sudeste do Estado, foram apreendidos, no dia 03/06, 62.000 litros de óleo diesel, com origem em distribuidora localizada em Senador Canedo (GO) e destino a um posto de combustíveis no município de Santa Maria das Barreiras (PA).
A apreensão foi no posto fiscal de Barreira do Campo, na rodovia PA-441, km 38, município de Santana do Araguaia. O caminhão-tanque transportando diesel foi abordado pela fiscalização e o condutor apresentou documentos fiscais referentes à carga, no valor de R$ 330.460,00.
“Na análise da documentação foi constatado que as notas fiscais não possuíam recolhimento antecipado do imposto nem inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST), e como a operação estava sujeita à antecipação do imposto na entrada do Estado foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 130.572,00, correspondente ao imposto devido e à multa”, relatou o coordenador Renato Couto.
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